Como o valor da multa é calculado
Quem define o valor não é a NR-1, e sim a NR-28 — a norma de fiscalização e penalidades. Ela combina três fatores: a gravidade da infração (graus I1 a I4 — omissões no gerenciamento de riscos costumam cair nos graus mais altos), o porte da empresa (quanto mais empregados, maior o valor do mesmo item) e o tipo da exigência (segurança ou medicina do trabalho).
Um exemplo da tabela: infração de segurança de grau 3 numa empresa de até 50 empregados fica entre R$ 2.655,99 e R$ 3.083,76 na conversão clássica da tabela (valores originais em UFIR convertidos pelo último índice oficial). Empresas maiores pagam mais pelo mesmo item — e o mesmo auditor raramente lavra um único auto.
O erro de cálculo mais comum é raciocinar com uma multa. Faltou inventário de riscos psicossociais? Um item. Não há plano de ação? Outro. Nenhuma evidência de monitoramento? Mais um. É assim que autuações de R$ 5 mil viram R$ 15 mil ou R$ 20 mil numa única visita.
O que mudou em 2026: a NR-28 ficou mais dura
Em janeiro, a Portaria MTE nº 104/2026 atualizou a NR-28: reorganizou as infrações em códigos mais específicos por norma (inclusive NR-1) — o que facilita o enquadramento pelo auditor — e determinou reajuste anual dos valores conforme critérios da CLT. Análises do início de 2026 apontam que, em situações graves de saúde e segurança, o conjunto de penalidades pode ultrapassar R$ 300 mil.
Combinada com a fiscalização punitiva dos riscos psicossociais em vigor desde 26/05/2026, a mensagem do regulador é clara: o custo de esperar a fiscalização chegar subiu — e vai continuar subindo ano a ano.
Como a autuação acontece, passo a passo
- 1O auditor-fiscal do trabalho chega — presencialmente ou por notificação eletrônica — e solicita os documentos do GRO/PGR: inventário de riscos, plano de ação e evidências de execução.
- 2Sem os riscos psicossociais contemplados (ou com documento genérico, sem diagnóstico da operação real), ele enquadra a infração nos códigos da NR-28 — desde a Portaria MTE nº 104/2026, com códigos específicos por norma.
- 3É lavrado um auto de infração por item descumprido. O valor de cada um sai da tabela da NR-28, conforme porte da empresa e gravidade (graus I1 a I4).
- 4A empresa é notificada e tem 10 dias para defesa administrativa (art. 629, §3º, da CLT). Sem defesa ou com defesa rejeitada, a multa é confirmada — e reincidência agrava.
- 5Em situação de risco grave e iminente, a fiscalização pode ir além da multa: embargo ou interdição da atividade.
A multa é o menor dos problemas
O valor do auto de infração costuma ser a parte barata. O que pesa de verdade vem depois: o auto vira prova documental em ações trabalhistas individuais e coletivas; o adoecimento mental reconhecido como ocupacional gera afastamentos, estabilidade e pressão sobre o FAP (o fator que multiplica o custo do seu seguro-acidente por anos); e casos graves permitem embargo ou interdição — parar a operação custa mais que qualquer tabela da NR-28. Para clientes corporativos e órgãos públicos, uma autuação de SST também mancha diligências de fornecedor.
Como evitar a multa (o caminho, sem atalho)
A fiscalização cobra um ciclo de gestão documentado, não um discurso de bem-estar: diagnóstico dos fatores psicossociais na sua operação real, avaliação e priorização, inventário atualizado no PGR, plano de ação com responsável e prazo, e evidências de que tudo isso continua rodando. O detalhamento de cada entrega está no nosso guia completo da NR-1 e riscos psicossociais.
Onde as empresas falham não é no documento — é no rastro. PGR entregue e engavetado não passa em fiscalização. É exatamente essa a parte que o AION SafetyOps resolve: agentes de IA que cruzam sua documentação com o que a norma exige, apontam cada lacuna com a fonte citada e mantêm as evidências auditáveis dentro do ERP que a empresa já usa.
Quer saber hoje o que um auditor encontraria na sua NR-1?
Perguntas frequentes
- Qual é o valor da multa por descumprir a NR-1?
- Não existe valor único: a multa é calculada pela tabela da NR-28, por item descumprido, e cresce com o porte da empresa e a gravidade da infração. Estimativas de mercado em 2026 apontam algo entre R$ 1.700 e R$ 5.200 por item — e uma única fiscalização costuma autuar vários itens de uma vez.
- A multa é única por fiscalização?
- Não. O auditor-fiscal lavra um auto de infração por exigência descumprida. Faltando inventário de riscos psicossociais, plano de ação e evidências de monitoramento, são três autuações que se somam — casos assim chegam à casa das dezenas de milhares de reais.
- Existe prazo de defesa depois do auto de infração?
- Sim. A empresa é notificada e tem 10 dias para apresentar defesa administrativa (art. 629, §3º, da CLT), hoje protocolada nos sistemas eletrônicos da Secretaria de Inspeção do Trabalho. Da decisão ainda cabe recurso.
- Reincidência aumenta o valor da multa?
- Sim. Reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização agravam os valores (art. 201 da CLT). Ser autuado duas vezes pelo mesmo item sai bem mais caro que corrigir após a primeira.
- A multa é o único risco de quem ignora a NR-1?
- Não — e raramente é o maior. Casos graves permitem embargo ou interdição; o auto de infração vira prova em ações trabalhistas; e o adoecimento reconhecido como ocupacional pressiona afastamentos e o FAP, encarecendo a folha por anos.
Fontes
- NR-28 (Fiscalização e Penalidades), Anexos I e II — critérios de graduação por porte e gravidade; metodologia de cálculo e exemplo de conversão (Sistema ESO)
- Portaria MTE nº 104, de 29 de janeiro de 2026 — atualização da NR-28; análise do endurecimento das penalidades (FAP, 2026)
- Estimativas de valores por item e acúmulo de autuações em 2026 (Sólides)
- CLT, art. 629, §3º (prazo de 10 dias para defesa) e art. 201 (reincidência e embaraço); instruções oficiais da Secretaria de Inspeção do Trabalho sobre autos de infração
- Jusbrasil — fiscalização punitiva dos riscos psicossociais desde 26/05/2026
Este guia tem caráter informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Valores citados são estimativas publicadas pelas fontes na data indicada e variam conforme o enquadramento de cada caso.
